Em 30 de dezembro de 2023, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva marcou um marco histórico ao assinar a Lei 14.790, inaugurando uma nova era para a indústria de apostas e iGaming no Brasil. Esta legislação crucial aborda um vazio regulatório que persistiu desde 2018, proporcionando uma estrutura organizada para as empresas operarem legalmente em um dos maiores mercados de jogos do mundo.
A Lei 14.790 não é a primeira regulamentação de jogo no Brasil; sua predecessora, Lei nº 13.756, introduziu a loteria de apostas esportivas em 2018 e autorizou o Ministério da Fazenda a regular a emissão de licenças. O progresso substancial, no entanto, não ocorreu até o verão de 2023, quando o Projeto de Lei 3626/2023 foi apresentado para discussão com o governo brasileiro. Após intensa análise do Senado e da Câmara dos Deputados - o Projeto de Lei 3626/2023 recebeu aprovação final da Câmara dos Deputados em 21 de dezembro e seguiu para o presidente Lula da Silva para a assinatura final. O presidente, embora tenha optado por usar o veto parcial, concedeu a aprovação final, levando-nos ao que somos hoje.
As empresas locais e os operadores estrangeiros interessados em operar no Brasil terão que obter autorização do Ministério da Fazenda. A autorização pode custar até 30.000.000 BRL e permitir o uso de até três marcas de empresa. A autorização pode ser válida por até 5 anos, permitindo que os operadores aceitem apostas em eventos esportivos ou jogos online. A autorização pode permitir que o operador acesse formas de apostas virtuais, físicas ou ambas.
Há regulamentações iminentes a serem publicadas pelo Ministério da Fazenda especificando os outros requisitos para as empresas obterem autorização.
Sobre a questão da localidade, a lei exige que os operadores tenham uma entidade baseada localmente e estabelecida de acordo com as leis brasileiras. Em termos práticos, os operadores devem ter sua sede e gestão no Brasil. Da mesma forma, a lei tem uma obrigação controversa de que uma empresa tenha uma parte brasileira como acionista com um mínimo de 20% do capital social da entidade.
Quanto à taxa de imposto - os operadores podem esperar uma taxa de 12% sobre a receita bruta de jogo, enquanto os apostadores serão tributados em 15% de seus ganhos líquidos anualmente.
Importante, para que os operadores obtenham autorização e evitem multas futuras, a adoção e implementação de uma política de jogo responsável e controles de lavagem de dinheiro e procedimentos é de suma importância. A implementação adequada de uma política de jogo responsável exigirá que os operadores verifiquem e garantam que apenas pessoas acima de 18 anos possam participar. Os controles de lavagem de dinheiro, por outro lado, exigem que o processo de verificação de identidade seja concluído para os apostadores, conforme exigido pela legislação brasileira. Além disso, para permitir que apostadores em potencial abram uma conta e realizem transações monetárias, a lei introduz ainda um novo requisito de verificação da identidade do apostador utilizando tecnologia de reconhecimento facial.
Além do requisito mencionado anteriormente - acionista brasileiro, a Lei 14.790 possui alguns outros elementos interessantes sobre os quais provavelmente ouviremos discussões jurídicas no futuro. Por exemplo, a lei estipula que os operadores podem obter apenas uma licença federal ou estadual.
Logicamente, não está claro qual será o processo, se houver, para os operadores que obtiveram a licença estadual, mas desejam operar em todo o Brasil agora. Ambiguidade semelhante existe para operadores offshore, já que o governo brasileiro ainda não elaborou como eles podem fazer a transição e por qual procedimento para o atual regime de autorização.
A lei já contém requisitos técnicos e administrativos suficientes para que as empresas interessadas em obter autorização possam iniciar o processo para entender os requisitos e como podem se adequar.
Dito isso, embora iniciar o processo o mais rápido possível seja crucial, recomendamos que todas as partes interessadas fiquem atentas e monitorem os desenvolvimentos na área regulatória. Como mencionamos neste blog, espera-se que o Ministério da Fazenda publique em breve uma série de peças regulatórias adicionais que desempenharão um papel integral na criação de uma imagem abrangente da regulamentação de jogos no Brasil sob a Lei 14.790.
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